Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda. Além de informar rendimentos e bens, muitas pessoas têm dúvidas sobre como lidar com os empréstimos contraídos no período.
Será que declarar empréstimo no Imposto de Renda é obrigatório? A resposta é sim, mas com algumas condições e regras específicas. Neste artigo, vamos explicar de forma simples quando e como declarar empréstimos no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita.
Quando é obrigatório declarar um empréstimo?
Declarar empréstimos no Imposto de Renda é obrigatório quando o valor total da dívida supera R$ 5.000 ao final do ano-calendário. Isso inclui qualquer tipo de empréstimo, como financiamentos bancários, crédito pessoal ou empréstimos consignados. Se o saldo devedor do seu empréstimo ultrapassar essa quantia, você deve informá-lo na sua declaração de Imposto de Renda.
Casos em que é obrigatório:
- Quando o empréstimo ou financiamento, no total, ultrapassa R$ 5.000
- Quando houve a quitação de um empréstimo durante o ano e o valor superava o limite no início do período
Se o valor for inferior a R$ 5.000, a declaração do empréstimo não é obrigatória, mas pode ser feita como uma forma de manter o controle das suas finanças.
Como declarar um empréstimo no Imposto de Renda?
A declaração do empréstimo é feita na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nessa seção, você deverá informar detalhes sobre o valor do empréstimo, o saldo devedor no início e no final do ano-calendário e a instituição financeira com a qual você contraiu a dívida.
Passo a Passo para Declaração:
- Acesse a Ficha “Dívidas e Ônus Reais”
- No programa da Receita Federal, selecione a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Essa é a parte da declaração onde você vai informar todos os empréstimos e financiamentos que possui.
- Escolha o código correspondente
- O programa oferece uma lista de códigos para diferentes tipos de empréstimos. Escolha o que mais se aplica ao seu caso, como:
- 11 – Estabelecimento bancário comercial (para crédito pessoal ou consignado)
- 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento (para financiamentos)
- 14 – Pessoas físicas (empréstimos de amigos ou familiares)
- O programa oferece uma lista de códigos para diferentes tipos de empréstimos. Escolha o que mais se aplica ao seu caso, como:
- Informe o valor do empréstimo
- Em seguida, você deve informar o saldo devedor no início e no final do ano-calendário. Se você quitou o empréstimo durante o ano, o saldo ao final será zero. Caso ainda tenha saldo, informe o valor total da dívida no último dia do ano.
- Especifique a instituição financeira
- Informe o nome e o CNPJ da instituição financeira ou a pessoa física (se o empréstimo foi feito com um particular) que concedeu o crédito.
- Outras informações
- Se você pagou parcelas durante o ano, mas o empréstimo não foi quitado, informe apenas o saldo devedor em 31 de dezembro. Não é necessário informar as parcelas pagas individualmente, pois o saldo devedor já considera essas amortizações.
Financiamentos de imóveis e veículos também devem ser declarados?
Sim, financiamentos de imóveis, veículos ou outros bens também precisam ser declarados, mas há uma pequena diferença na forma de registro. Em vez de usar a ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, os financiamentos de bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar:
- Na ficha de “Bens e Direitos”, descreva o bem financiado e o valor pago até o momento, incluindo o valor das parcelas quitadas.
- Na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, informe o saldo devedor do financiamento no início e no final do ano.
Esse procedimento garante que a Receita Federal tenha uma visão clara sobre o valor financiado e o saldo da dívida ao longo dos anos.
Empréstimos entre pessoas físicas
Se você contraiu um empréstimo diretamente com uma pessoa física, como um amigo ou parente, também é necessário declarar. A regra dos R$ 5.000 ainda se aplica, e a declaração deve ser feita da mesma forma que um empréstimo com uma instituição financeira.
Informações necessárias:
- Informe o nome completo e o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo
- O valor total da dívida, seguindo as mesmas instruções de outros empréstimos
Lembre-se de que, ao fazer um empréstimo entre pessoas físicas, é recomendável ter um contrato simples por escrito para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Quais as consequências de não declarar?
Não declarar empréstimos que ultrapassam o valor de R$ 5.000 pode gerar problemas com a Receita Federal, como uma malha fina ou a reavaliação da sua declaração de Imposto de Renda. Se a Receita identificar inconsistências, você poderá ser chamado para apresentar documentos e comprovar a origem dos recursos utilizados para quitação de dívidas ou obtenção de bens financiados.
Possíveis consequências:
- Multas e juros por omissão de informações
- Risco de cair na malha fina e ter a declaração retida para revisão
- Exigência de comprovação de renda e documentos adicionais
Dicas para uma declaração correta e organizada
- Mantenha um registro financeiro
Guarde todos os contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento e extratos das instituições financeiras. Esses documentos são fundamentais para preencher a declaração corretamente. - Revise seus dados
Antes de enviar a declaração, revise todas as informações inseridas, principalmente o saldo devedor e os dados da instituição financeira. - Conte com a ajuda de um contador
Se você tiver dúvidas sobre a forma correta de declarar empréstimos ou financiamentos, consulte um contador. Ele poderá orientar você a evitar erros na declaração e a maximizar suas deduções.
Declarar empréstimos no Imposto de Renda é obrigatório quando o valor total da dívida supera R$ 5.000, e a falta dessa declaração pode gerar problemas com a Receita Federal.
Seguir o passo a passo correto e informar todas as dívidas é essencial para manter a sua situação financeira regularizada. Ao manter seus documentos organizados e prestar contas de maneira clara, você evita surpresas desagradáveis no futuro.